POLÍTICAS PÚBLICAS DE REGULARIZAÇÃO JURÍDICA DAS OCUPAÇÕES EM ÁREAS DE APP´S E RESERVA LEGAL: PEQUENAS PROPRIEDADES
Resumo
RESUMO: Este estudo aborda a regularização jurídica das ocupações em Áreas de Preservação Permanente (APP´s) e Reserva Legal, principalmente sua regularização em pequenas propriedades. O objetivo proposto foi analisar a regularização e licenciamento das ocupações em áreas de APP´s e Reserva Legal no ordenamento jurídico brasileiro. Como bem ambiental integrante do patrimônio social nacional, nos termos do art. 225 da Constituição Brasileira e, ao mesmo tempo, como recurso natural previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, as florestas são os mais diferenciados e complexos de todos os biomas, tendo em vista que a sua função ultrapassa os limites do próprio meio ambiente florestal. O Código Florestal vigente demonstra a preocupação em estabelecer que o direito de propriedade não é absoluto, cabendo ao proprietário zelar pela preservação das florestas. A nova lei (Lei 12.651/2012) foi editada com ênfase na dimensão econômica da propriedade rural, especialmente com o argumento de apoio à agricultura familiar e viabilidade da pequena propriedade rural, estabelecendo tratamento diferenciado para estas categorias.
PALAVRAS-CHAVE: Políticas públicas. APP. Reserva Legal. Pequenas propriedades.
Referências
de Castro de. Função social da propriedade. Revista Bonijuris, v. 20, n. 530, jan. 2008.
BERCOVICI, Gilberto. A constituição de 1988 e a função social da propriedade. Revista de
Direito Privado, São Paulo , v.2, n.7 , p. 69-84, jul./set. 2001.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;
altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428,
de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de
14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no
2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras
providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: abril 2022.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
CARADORI, Rogério da Cruz. Novo Código Florestal e Legislação Extravagante: teoria e
prática da proteção florestal. Curitiba: Juruá, 2017.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Perfil constitucional da função social da propriedade. Jus
Navigandi, Teresina, v.3, n.35, out. 1999. Disponível em:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/676/perfil-constitucional-da-funcao-social-da-propriedade.
Acesso em abril 2022.
GAMA, Lidia Elizabeth Penaloza Jaramillo. Princípio da Função Social e Ambiental da
Propriedade. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v. 9, n. 195, p.58-63, Fev. 2005
MARTINS, Ives Gandra da Silva; PAVAN, Cláudia Fonseca Morato. Direito Fundamental de
Propriedade. Atendimento à Função Social. Requisitos para Desapropriação para Fins de
Reforma Agrária. Vícios Formais e Materiais do Processo Administrativo. Cabimento de
Mandado de Segurança. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 859, p. 127-152. mai./2007.
149
Novos Direitos v.10, n.1, jan.- jun. 2020, p.120-146 ISSN: 2447 - 1631
MESQUITA, Rodrigo Octávio de Godoy Bueno Caldas. Desmistificando a função social da
propriedade com base na constituição federal e legislação infraconstitucional. Revista dos
Tribunais, São Paulo, v. 860, p. 91-136. jun. 2007.
MIRANDA, Evaristo Eduardo de. Uma legislação das águas desde o século XVI. Disponível
em: <http://www.aguas.cnpm.embrapa.br/vida/defesa.htm>.
PETERS, EDSON Luiz; PANASOLO, Alessandro. Cadastro Ambiental Rural CAR e
Programa de Regularização Ambiental PRA. Curitiba: Juruá, 2014.
PETERS, EDSON Luiz; PANASOLO, Alessandro. Conservação de áreas verdes urbanas
privadas: proposta de modelo de transferência do potencial construtivo como estímulo para a
criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNM's em Curitiba. Dissertação
(mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Programa de PósGraduação em Engenharia Florestal. Curitiba, 2015.
UOL EDUCAÇÃO. Regimento do Pau-Brasil (1605).